Religião
nas escolas não é ilegal, mas não é legal
Com base na Lei de Diretrizes Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9394/96), o ensino religioso não é ilegal, já que no artigo 33
ela prevê o ensino religioso nos horários normais das escolas públicas. No
entanto, ainda que o professor seja escolhido por meio de concurso público para
poder garantir a imparcialidade, mesmo que não intencionalmente, ele tende a
dar ênfase a sua religião.
O Brasil é um país laico (Constituição Federal de 1988,
art. 19, I) e abrange as mais diversas religiões, dessa forma é de suma
importância que as crianças e os adolescentes tenham acesso às informações
sobre essas religiões a fim de acabar com o preconceito. Contudo a questão da
religião das famílias é como time de futebol que os filhos por convívio acabam gostando e seguindo o mesmo time de seus pais ou até mesmo de amigos, pois são muito influenciáveis, e dessa mesma forma a crença religiosa na escola
acabaria influenciando-as.
Sendo assim, por mais que a escola tentasse se
manter neutra ainda estaria influenciando na vida particular dessas famílias e
expondo as crianças ao preconceito por ter uma religião que a sociedade
desconhece ou por ouvir histórias que nem sempre são verdadeiras.
Por tudo já dito, acreditamos que a religião na
escola deveria ser imparcial, isto é, falar sobre as diversas religiões sem
pregar a doutrina, sem praticar a religiosidade, fazer orações ou devoção de
imagens. E como isso é quase que impossível, não concordamos com a mistura de
religião e escola.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Texto: “Ensino religioso na escola pública: o
retorno de uma polêmica recorrente” de Carlos Roberto Jamil Cury;
Manchete de Túlio Vianna, “O ensino religioso nas
escolas públicas” (site Revista Fórum);
Entrevista de Roseli Fichmann, “Escola Pública não é
lugar de religião” (site Revista Escola).